Cofre de cancelamento e assistência em viagem
Porquê fazer um seguro?
1) Qual é a finalidade do seguro?
O objectivo do seguro é proporcionar ao viajante uma maior paz de espírito uma vez que a reserva tenha sido formalizada. Ao contratar o seguro, o cliente terá direito aos diferentes benefícios de assistência incluídos na apólice, bem como à cobertura das despesas de cancelamento da viagem especificadas na apólice.
2) Quem são os segurados desta apólice?
Todos os clientes que fazem a assistência de viagem da ARAG e o seguro de cancelamento.
3) Qual é a validade temporária da apólice?
A validade da apólice de seguro estende-se desde o início da viagem até ao regresso do cliente ao seu local de residência habitual ou, em caso de necessidade de ser admitido num centro médico, até o viajante ser admitido num centro médico localizado a uma distância máxima de 25 km da casa do viajante.
Da mesma forma, a cobertura da apólice não deve ser alargada para além de 16 dias após o cliente ter iniciado a viagem.
4) Que âmbito territorial é coberto?
As garantias da apólice são válidas para viagens para Espanha, Europa, ou para todo o Mundo e Principado de Andorra.
É preciso ter em conta que as coberturas de Assistência Médica e de Saúde são aplicáveis quando o viajante se encontra a mais de 100 km do seu local de residência habitual, ou noutra ilha, no caso das Ilhas Baleares e Canárias, mesmo que a distância seja menor do que a acima mencionada. As restantes prestações acima mencionadas são aplicáveis quando o Segurado se encontrar a mais de 30 Km (trinta) do seu domicílio habitual, ou a 15 Km (quinze) nas Ilhas Baleares e Canárias.
5) Quais são as garantias cobertas pelo seguro?
5.1) Cuidados médicos e de saúde
A ARAG assumirá, até um limite de 600 euros por viajante, o montante dos seguintes benefícios quando estes tiverem lugar no estrangeiro, em Espanha ou no Principado de Andorra:
a) Cuidados prestados por equipas médicas de emergência e especialistas.
b) Exames médicos complementares.
c) Hospitalizações, tratamentos e intervenções cirúrgicas.
d) Provisão de medicamentos em hospitalização, ou reembolso dos seus custos em ferimentos ou doenças que não requerem hospitalização.
e) Cuidados com problemas dentários agudos, entendidos como aqueles que requerem tratamento de emergência devido a infecção, dor ou trauma.
As despesas dentárias estão limitadas, em qualquer caso, a 100 euros ou o seu equivalente em moeda local.
5.2) Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes
Em caso de acidente ou doença do viajante, a ARAG pagará por isso:
a) O custo do transporte em ambulância até à clínica ou hospital mais próximo.
b) O controlo pela sua Equipa Médica, em contacto com o médico assistente do Segurado ferido ou doente, para determinar as medidas apropriadas para o melhor tratamento a ser seguido e os meios mais adequados para a eventual transferência para outro hospital mais adequado ou para a casa do Segurado.
c) O custo de transporte da pessoa ferida ou doente, pelo meio de transporte mais apropriado, para o centro hospitalar prescrito ou para o seu local de residência habitual.
No caso do Segurado não ter a sua residência habitual em Espanha, será repatriado para o local onde a viagem começa em Espanha.
5.3) Repatriamento ou transporte do Segurado falecido
Em caso de morte de um Segurado, a ARAG organizará a transferência do corpo para o local de inumação em Espanha e pagará as respectivas despesas. As despesas de sepultamento e cerimónia não estão incluídas.
A ARAG assumirá o regresso de um Segurado acompanhante para acompanhar o corpo até ao local de sepultamento em Espanha. No caso do Segurado não ter a sua residência habitual em Espanha, será repatriado para o local onde a viagem começa em Espanha.
5.4) Despesas de Cancelamento de Viagem
A ARAG garante o reembolso das despesas de cancelamento de viagem decorrentes de qualquer uma das seguintes causas, desde que estas ocorram após a subscrição do seguro e a viagem seja cancelada antes do início da viagem:
1) Devido a morte, hospitalização por pelo menos uma noite, doença grave ou acidente corporal grave de:
a) Do viajante ou de qualquer membro da sua família imediata (parentes até ao segundo grau de consanguinidade).
b) Da pessoa responsável durante a viagem do viajante, da guarda, na residência habitual, das crianças menores ou deficientes.
c) Do substituto directo do viajante, na sua posição de trabalho, desde que esta circunstância impeça o viajante de fazer a viagem como exigido pela Empresa da qual é empregado.
Doença Grave" significa uma alteração de saúde envolvendo hospitalização ou descanso na cama nos 7 dias anteriores à viagem e que torna clinicamente impossível para o viajante iniciar a viagem na data marcada.
Acidente grave" significa um dano corporal, não intencional por parte da vítima, resultante da acção repentina de uma causa externa e que, na opinião de um profissional médico, torna impossível para o viajante iniciar a viagem na data programada, ou implica um risco de morte para qualquer um dos membros da família acima mencionados.
Quando a doença afectar qualquer uma das pessoas acima mencionadas, que não o viajante, será considerada grave quando implicar a hospitalização por pelo menos uma noite ou a necessidade de permanecer na cama por um período de pelo menos 3 dias, ou envolver um risco de morte iminente.
2) Citação do viajante como parte, testemunha ou jurado em qualquer processo legal.
3) A convocação como membro de uma snowboard de voto.
4) A apresentação aos exames dos concursos oficiais anunciados através de um organismo público após a subscrição do seguro.
5) Danos graves causados por incêndio, explosão, roubo ou força da natureza à sua residência principal ou secundária, ou às suas instalações comerciais, se o viajante exerce uma profissão liberal ou dirige um oferta e a sua presença é imperativamente necessária.
6) Devido à rescisão do contrato de trabalho do viajante. Em nenhum caso esta garantia entrará em vigor devido à rescisão do contrato de trabalho, demissão voluntária ou falha em esquiar durante o período de estágio. Em qualquer caso, o seguro deve ter sido subscrito antes da comunicação escrita da Companhia ao empregado.
7) A incorporação a um novo emprego, numa empresa diferente daquela onde o emprego foi realizado, com um contrato de trabalho igual ou superior a seis meses e desde que a incorporação ocorra após o registo da viagem e, portanto, após a subscrição do Cofre.
8) Declaração de imposto de renda feita em paralelo, realizada pelo Ministério da Economia e Finanças, resultando num montante a ser pago pelo viajante que exceda 600 euros.
9) Acto de pirataria aérea, terrestre ou naval que impossibilita o viajante de iniciar a sua viagem nas datas programadas.
10) Solicitar a intervenção cirúrgica do viajante, bem como testes médicos antes de tal intervenção.
11) Solicitar exames médicos do viajante ou familiares de primeiro ou segundo grau, realizados pelo Serviço de Saúde Pública numa base de emergência, desde que sejam justificados pela gravidade do caso.
12) Complicações graves no estado de gravidez que, por prescrição médica, obrigam o segurado, o seu cônjuge ou a pessoa que, como tal, vive permanentemente com o segurado a descansar ou a necessitar de hospitalização, desde que tais complicações tenham ocorrido após a contratação da apólice e comprometam seriamente a continuidade ou o desenvolvimento necessário de tal gravidez.
13) Entrega prematura do viajante.
14) A detenção policial do viajante, que ocorre após a subscrição do seguro, coincidindo com as datas da viagem.
15) Pedido urgente para se juntar às forças armadas, à polícia ou aos bombeiros, desde que o aviso seja dado depois de o seguro ter sido feito.
16) Cancelamento da pessoa que deve acompanhar o segurado na viagem, registado ao mesmo tempo que o viajante, e segurado ao abrigo do mesmo contrato, desde que o cancelamento seja devido a uma das causas acima enumeradas e, como resultado, o viajante tenha de viajar sozinho.
17) Cancelamento de um parente do viajante que deve acompanhar o viajante na viagem, registado ao mesmo tempo que o viajante, e segurado por este mesmo contrato, desde que o cancelamento seja devido a uma das causas acima enumeradas.
6) Exclusões específicas da garantia das despesas de cancelamento
Em nenhum caso serão cobertas as despesas de cancelamento devido às seguintes causas:
a) Um tratamento cosmético, uma cura, uma contra-indicação para viagens aéreas, a falta ou contra-indicação de vacinação, a impossibilidade de seguir o tratamento médico preventivo recomendado em certos destinos, a interrupção voluntária da gravidez, o alcoolismo, o consumo de drogas e narcóticos, a menos que estes tenham sido prescritos por um médico e sejam consumidos de uma forma indicada.
b) Doenças psíquicas, mentais ou nervosas e depressões sem hospitalização, ou que justificam uma hospitalização de menos de sete dias. Doenças ou enfermidades crónicas pré-existentes, bem como as suas consequências.
c) Doenças que estão a ser tratadas ou têm cuidados médicos nos 30 dias anteriores à data da reserva da viagem e à data da inclusão no seguro.
d) Participação em apostas, concursos, competições, duelos, crimes, lutas, excepto em casos de legítima autodefesa.
e) Epidemias, pandemias, quarentena médica, poluição e desastres naturais, tanto no país de origem como no destino da viagem.
f) Guerra (civil ou estrangeira), declarada ou não declarada, motins, movimentos populares, actos de terrorismo, qualquer efeito de uma fonte radioactiva, bem como o desrespeito consciente das proibições oficiais.
g) Não apresentação, por qualquer razão, dos documentos necessários para qualquer viagem, tais como passaporte, visto, bilhetes, cartão de vacinação ou certificado de vacinação.
h) Actos maliciosos, bem como causaram intencionalmente automutilação, suicídio ou tentativa de suicídio.
7) Se eu tiver um problema durante a viagem, serei reembolsado pelo tempo de férias não gozado?
Com efeito, a ARAG irá reembolsar até um máximo de 600 euros, um montante por dia de férias não gozadas. Este montante será obtido dividindo o montante da reserva contratada pelo número de dias previstos para a viagem, e será compensado pela multiplicação pelo número de dias de férias não gozadas, sujeito à justificação do custo das férias.
Esta garantia será exclusivamente aplicável quando o viajante for obrigado a interromper a sua viagem mais cedo e tiver de regressar a casa devido a qualquer uma das causas mencionadas na garantia de Despesas de Cancelamento da Viagem e também sujeita às suas exclusões específicas, ocorridas após o início da viagem e não conhecidas previamente pelo viajante.
8) O que acontece se houver uma mudança nos serviços contratados?
* Partida não programada de voo: A ARAG irá indemnizar com 30 euros por cada 6 horas completas de atraso, com um limite máximo de 180 euros.
* Partida de um transporte alternativo não programado: A ARAG irá indemnizar com 30 euros por cada 6 horas completas de atraso, com um limite máximo de 180 euros.
* Para mudança de hotéis/apartamentos: A ARAG indemnizará com 30 euros por dia pela mudança de hotel ou apartamento, desde que seja de um valor inferior ao inicialmente previsto, e até ao limite máximo de 180 euros.
O pagamento de indemnizações como consequência da aplicação desta garantia não deve ser cumulativo.
9) O que acontece se eu tiver despesas adicionais devido a um atraso no transporte contratado?
10) Que circunstâncias e pagamentos estão excluídos da cobertura?
As garantias contratadas não incluem, em qualquer caso:
a) Acontecimentos causados voluntariamente pelo viajante ou aqueles em que há intenção ou negligência grosseira por parte do viajante.
b) Doenças pré-existentes ou doenças crónicas, assim como as suas consequências, sofridas pelo viajante antes do início da viagem.
c) Morte por suicídio ou lesão ou doença resultante da tentativa ou intencionalmente infligida pelo viajante a si próprio, e as resultantes de actos ilícitos do viajante.
d) Doenças ou estados patológicos produzidos pela ingestão de álcool, drogas psicotrópicas, alucinógenos ou qualquer droga ou substância de características semelhantes.
e) Tratamentos estéticos e o fornecimento ou substituição de aparelhos auditivos, lentes de contacto, óculos, órteses e próteses em geral, bem como as despesas decorrentes do parto ou da gravidez e qualquer tipo de doença mental.
f) Lesões ou doenças resultantes da participação do viajante em apostas, competições ou eventos desportivos, a prática de esqui e qualquer outro tipo de desportos de Inverno ou de aventura (incluindo caminhadas, trekking e actividades similares), e o salvamento de pessoas no mar, nas montanhas ou em áreas desérticas.
g) Os casos decorrentes, directa ou indirectamente, de eventos produzidos pela energia nuclear, radiação radioactiva, catástrofes naturais, acções bélicas, motins ou actos terroristas.
h) Qualquer tipo de despesa médica ou farmacêutica de menos de 9 euros.
11) Quais são os limites de cobertura desta apólice?
Arag assumirá os custos indicados em cada uma das secções mencionadas na apólice, cada uma delas de acordo com o limite específico estabelecido em cada uma das garantias.
12) A apólice tem cobertura de responsabilidade civil privada?
Sim, a ARAG assumirá, até ao limite de 6.000 euros, as indemnizações pecuniárias, que sem constituir uma sanção pessoal ou complementar da responsabilidade civil, podem ser exigidas ao viajante de acordo com os artigos 1.902 a 1.910 do Código Civil. Sem prejuízo das excepções previstas na apólice.
Aqui pode descarregar a condições gerais e especiais da POLÍTICA DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA A VIAGEM PESSOAL. Recomendamos-lhe que os leia antes de fazer a reserva.
N. Política de Privacidade:
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